Fonte: ConJur – Acessado em: 01-11-2018
A Lei de Recuperação e Falências exige que a empresa em recuperação judicial apresente certidão negativa para receber benefícios ou incentivos fiscais. No entanto, essa exigência pode ser afastada se ficar comprovado que o incentivo é imprescindível para o desenvolvimento da empresa. Continue lendo aqui.