Fonte: Migalhas – Acessado em: 07-11-2018
O juiz Federal Dimitri Vasconcelos Wanderley, da 22ª vara do Rio, deferiu liminar proibindo o Conselho Regional de Administração do Rio de cobrar multas e exigir que uma empresa de holding familiar tenha registro no CRA/RJ.
De acordo com a decisão, a obrigatoriedade de inscrição das sociedades empresárias em conselhos profissionais é ditada pela atividade básica, como tal entendida a atividade preponderante.
No caso, a atividade básica exercida pela empresa é a participação como acionista ou sócia em outras sociedades, sendo, segundo o magistrado, descabida a obrigatoriedade de sua inscrição. Continue lendo aqui.