Definir o destino que o seu patrimônio terá após a sua morte pode reduzir os prejuízos financeiros dos herdeiros
Você já deve ter visto algum filme ou novela que mostrasse os herdeiros de uma pessoa brigando por causa do comando da empresa da família, não é verdade? Esse tipo de situação não ocorre apenas na ficção. É comum que empresas familiares sejam objeto de desavença entre parentes.
Nem sempre isso ocorre por ganância. Em alguns casos, um irmão pode se considerar mais capacitado do que o outro para comandar a companhia. Em outros, a esposa pode querer administrar o patrimônio familiar.
Conciliar esses conflitos nem sempre é uma tarefa fácil e barata. Disputas judiciais podem consumir os bens, prejudicando a todos. Uma das formas de reduzir esses danos é recorrendo ao planejamento sucessório.
A falta de um plano sucessório pode levar a empresa à falência
Empresas familiares são uma realidade do nosso país. De acordo com dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 90% dos empreendimentos brasileiros possuem perfil familiar.
Considerando esse fato, podemos imaginar o impacto que o falecimento do fundador terá nos negócios. Ainda de acordo com o Sebrae, mais de 70% dessas empresas não sobrevivem sob o comando dos herdeiros.
É provável que um empresário já saiba qual dos seus herdeiros tem mais aptidão para tocar a empresa. Não seria mais fácil documentar esse desejo em vida, garantindo que a troca de comando não prejudique a atividade empresarial?
Essa é umas das vantagens do planejamento sucessório. A clareza na definição da sucessão e na estratégia que deverá ser tomada para dar continuidade ao legado herdado são características comuns entre os empreendimentos que sobrevivem à troca de comando.
A instabilidade sobre a sucessão pode transmitir insegurança ao mercado, fazendo com que parceiros estratégicos repensem o negócio. Fornecedores, por exemplo, podem exigir mudanças para continuarem vendendo à companhia.
Brigas judiciais podem dilapidar o patrimônio familiar
Caso uma das partes não concorde com a partilha dos bens, poderá ser iniciada uma longa (e cara) batalha judicial até que o inventário seja concluído. Enquanto não houver uma decisão oficial, os herdeiros não poderão usufruir dos bens. Isso é muito ruim para uma pessoa que precisa de recursos para a sua sobrevivência.
Ademais, os herdeiros correm o risco de perderem dinheiro com a desvalorização dos ativos. Imóveis, automóveis, fazendas, terrenos e empresas podem perder valor de mercado devido à falta de manutenção. Além disso, essas propriedades continuam gerando gastos. Sem acesso ao capital herdado, os herdeiros precisarão custear essas despesas com recursos próprios.
Outro ponto importante é o custo jurídico de toda essa operação. Os herdeiros terão que arcar com esse ônus, fazendo com que, em determinado momento, a briga se torne tão cara que não se justifique diante da herança.
Só o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode ter o seu impacto reduzido, caso o proprietário opte pelo planejamento em vida. É importante esclarecer que estamos falando de um imposto estadual, portanto, as regras mudam de acordo com a região.
Em algumas unidades da federação, é mais vantajoso doar esses bens em vida, pois o impacto do ITCMD é menor sobre doações do que sobre a herança. No estado do Paraná, o valor desse tributo é de 4%, tanto para doação quanto para herança, sendo dividido igualmente entre os herdeiros.
Contudo, ao optar pela doação, existe a redução dos custos jurídicos sobre o inventário, uma vez que só os honorários advocatícios custam cerca de 10% do valor do patrimônio herdado.
O planejamento sucessório respeita a vontade pessoal
A legislação brasileira obriga o patriarca ou a matriarca a destinar 50% dos seus bens aos seus herdeiros naturais descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.), ascendentes (pai, avô etc.) e cônjuges.
Contudo, a outra metade do patrimônio pode ser destinada para quem a pessoa desejar, seja uma pessoa, uma empresa ou até mesmo uma causa. Essa vontade precisa ser expressa por meio do testamento ou da doação em vida.
Assim, o dono desse recurso tem a garantia de que o seu desejo não será desrespeitado pelos herdeiros, uma vez que aquilo que foi doado em vida não pode ser questionado e nem fazer parte de um futuro inventário.
Planejar a sucessão preserva a harmonia familiar
Um dos maiores medos de uma pessoa com relação ao seu falecimento, são as desavenças familiares causadas pela partilha dos bens. Ao recorrer ao planejamento sucessório, esse risco é reduzido, já que os herdeiros tomam conhecimento daquilo que os pertencerá.
Essa transparência traz muitas vantagens a esses indivíduos, já que retira certas burocracias que só atrapalharão a vida financeira dessas pessoas. Por exemplo: o patriarca de uma família tem duas casas do mesmo valor e seus herdeiros são os seus dois filhos.
Se ele optar pelo planejamento sucessório, poderá doar uma casa para cada filho, garantindo a proteção financeira deles. Por outro lado, se ele não fizer isso e vier a falecer, cada herdeiro é dono de 50% de cada imóvel.
As propriedades não poderão ser vendidas ou alugadas sem autorização dos dois. Ademais, eles só poderão usufruir dos bens depois do fim do processo de inventário — com todos os custos que essa ação traz.
O Planejamento sucessório é viável para todos
Ao falar sobre herança, o brasileiro tende a acreditar que apenas contribuintes com grandes fortunas devem se preocupar com isso. Esse pensamento precisa ser mudado, uma vez que planejar a destinação do seu patrimônio após a sua morte traz segurança financeira e familiar às pessoas que você ama.
Como vimos neste artigo, a falta de um plano de sucessão claro pode levar uma empresa à falência, criar discórdia entre parentes, gerar custos a essas pessoas e destruir o patrimônio herdado.
Sendo assim, por que não procurar a consultoria de um especialista e resolver essa questão? O planejamento sucessório é algo necessário e, com a ajuda de um advogado, qualquer pessoa pode fazer uma divisão justa de seus bens.
Ademais, o profissional conseguirá transformar esse desejo em realidade, pois não permitirá que falhas na redação de um testamento, por exemplo, gerem dúvidas sobre a vontade do seu cliente.
Autor: Dr. João Paulo Arges Balaban, OAB/PR 70.538 é advogado e sócio fundador da JP Balaban & Advogados, com Mestrado Profissional em Direito Comercial, LLM em Direito Empresarial Aplicado, Especialista em Direito Contratual da Empresa e Membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná.
A equipe da JP Balaban e Advogados Associados está à disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida que se faça necessária a respeito desse assunto.
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