Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 29-04-2019
Constituir fundos de investimento em participações para comprovar à Receita seu “propósito negocial” é planejamento fiscal abusivo. Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
De acordo com o voto vencedor, da conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, uma operação não precisa ser apenas legal, mas ter propósito econômico. Continue lendo aqui.