ATIVIDADES ESSENCIAIS: Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins, decide Carf

ATIVIDADES ESSENCIAIS Gasto com transporte de insumos dá direito a crédito de PIS e Cofins, decide Carf

Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 24-09-2018

Gastos com frete para transporte de produtos semielaborados e acabados entre estabelecimentos da mesma empresa geram direito a crédito de PIS e Cofins. Esse é o entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em acórdão publicado nesta sexta-feira (21/9).

Os conselheiros, por unanimidade, entenderam que o conceito de insumo no creditamento de PIS e Cofins está relacionado ao critério da essencialidade, nos termos da definição do Superior Tribunal de Justiça. Continue lendo aqui.

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