Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 12-04-2019
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais.
O julgamento havia sido iniciado no fim de março com o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, a favor da exclusão. Na sessão desta quarta, os ministros seguiram o voto da ministra. Para ela, o STJ deve seguir o que disse o Supremo Tribunal Federal sobre excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins: como o ICMS é um imposto pago pelo consumidor, mas recolhido pela empresa, não pode ser considerado faturamento (ou “receita bruta”), como quer a PGFN. Continue lendo aqui.