Fonte: ConJur – Acessado em: 08-09-2019
É prerrogativa do advogado o acesso a documentos em investigação fiscal para garantir a defesa de seus clientes em atenção aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal ao determinar que a Receita dê acesso a advogado a documentos de denúncia anônima que gerou multa a uma empresa. A sentença é do juiz Paulo Cezar Duran, da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região. Continue lendo aqui.