Receita não pode negar à defesa acesso a documento de denúncia anônima

Receita não pode negar à defesa acesso a documento de denúncia anônima

Fonte: ConJur – Acessado em: 08-09-2019

É prerrogativa do advogado o acesso a documentos em investigação fiscal para garantir a defesa de seus clientes em atenção aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Esse foi o entendimento aplicado pela Justiça Federal ao determinar que a Receita dê acesso a advogado a documentos de denúncia anônima que gerou multa a uma empresa. A sentença é do juiz Paulo Cezar Duran, da 11ª Vara Cível Federal da 3ª Região. Continue lendo aqui.

Balaban

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