RFB adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo

RFB adia o início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo

Fonte: COAD – Acessado em: 19-08-2019

Foi publicada no Diário Oficial do dia 15/8, a Instrução Normativa 1.906 RFB, de 14-8-2019, que altera a Instrução Normativa 1.787 RFB, de 7-2-2018, que disciplina as normas relativas à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, que substituirá a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, em relação à obrigatoriedade da entrega da declaração.

A alteração consiste em adiar, em data a ser estabelecida em norma específica, a entrega da DCTFWeb para o 3º Grupo do cronograma de implantação, que compreende:

  1. a) as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2017, igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;

  1. b) os empregadores pessoa física (exceto doméstico);

  1. c) os produtores rurais pessoa física, e;

  1. d) as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Sendo assim, as empresas integrantes do 3º Grupo não mais entregarão a DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de outubro/2019, vencimento em 14-11-2019.

Balaban

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