Fonte: Conjur – Acesso em 06-09-18
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ex-officio,nesta quinta-feira (5/9), a tramitação de todos os processos judiciais e administrativos, individuais ou coletivos, que versam sobre a incidência do Imposto de Renda nos juros moratórios recebidos por pessoa física. O assunto faz parte do Tema 808 da repercussão geral.
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